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Índice de Basileia

Os Acordos de Basileia I, II e III estabelecem normas para fortalecer a estabilidade financeira global, abordando riscos de crédito, mercado e operacional.

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O Bank of International Settlements ou Banco de Compensações Internacionais – BIS, tem sua sede na cidade de Basileia na Suíça. Ele funciona como o Banco Central dos Bancos Centrais das principais economias mundial. O BIS é constituído pelo Basel Committee on Banking Supervision – BCBS (Comitê de Supervisão de Basileia). Sua criação ocorreu em 1974, pelos presidentes dos bancos centrais dos países pertencentes ao Grupo dos 10 (G10).  A criação do comitê de Basileia para a Supervisão Bancária se deu com a finalidade de oferecer maior segurança para o sistema financeiro global. Isso ocorre por meio da elaboração de normas de condutas e diretrizes de supervisão para adoção em todos os mercados por meio dos acordos de Basileia.  

De maneira bem simplificada, se poderia afirmar que índice de Basileia é uma fórmula criada para que os bancos e as instituições financeiras possam ter uma razão mínima entre o capital disponível (Patrimônio de Referência – PR, em inglês: total capital) e os ativos ponderados pelo risco (em inglês: risk-weighted assets ou RWA).

fórmula do índice de Basileia

No entanto, para compreendermos alguns fatores importantes desta equação, precisamos avaliar as alterações que ocorreram ao longo do tempo no índice de Basileia, ou seja, vamos falar sobre os Acordos de Basileia I, II e III 

Acordo de Basileia I

O Acordo de Basileia I (ou Basel Capital Accord) foi criado em 1987, pelos membros do Comitê de Supervisão de Basileia e implementado pelos bancos em 1988 (BCBS 2015 apud TORMIN 2017, p. 23). 

Neste acordo foram mensurados critérios de avaliação para os riscos de crédito e riscos de mercado. Assim, definiu-se um capital mínimo necessário para que os bancos pudessem financiar seus ativos de risco. Tais medidas visavam proteger a solvência das instituições financeiras e a estabilidade do sistema financeiro internacional. 

Assim ficou estabelecido o índice de capitalização dos bancos (Capital Próprio/APR), onde fixou um capital próprio mínimo exigido de 8% sobre os ativos ponderados pelo risco (APR), ou em inglês Risk-Weighted Assets (RWA), cuja fórmula foi mostrada no tópico anterior. Na prática significaria que, para cada $ 100 de aplicações realizadas, os bancos deveriam manter $ 8 (8%), no mínimo, em capital próprio. (ASSAF NETO, 2019, p. 236-237). 

A principal crítica ao Acordo Basileia I era a de que ele partia de um modelo de banco comercial tradicional. Ou seja, nos padrões um sistema segmentado, o que naquela época já não mais existia.  

Sendo assim, pelo fato de ter ignorado o modelo de bancos múltiplos, a eficácia dos resultados foram fragilizadas, favorecendo os bancos que já operavam no mercado de títulos, dando maior estimulo para as operações securitizadas.  

Acordo de Basileia II. 

Em razão do alto número de falência de grandes empresas e instituições financeiras ocorridas nos anos 90 de suas operações de risco. Em 2004 foi elaborado o Acordo de Basileia II 

O novo acordo incorporou o conceito de risco operacional ao cálculo do capital regulatório. Neste sentido, o capital regulatório estaria associado ao cômputo do risco de mercado conjuntamente com o do risco de crédito e do operacional. 

Pilares do Basileia II

Assim, de acordo com os ensinamentos de Assaf Neto, podemos afirmar que o Acordo de Basileia II, tem seu alicerce em três pilares, são eles: 

  •  1º Pilar – Exigência de capital mínimo para os bancos visando à cobertura de riscos incorridos em seu ambiente de negócios. Envolve principalmente o risco de crédito, risco de mercado e risco operacional. Ela define as regras e modelos matemáticos para o cálculo do capital regulatório dos quais as instituições financeiras deveriam dispor para não decretarem falência diante de uma eventual crise econômica. O novo Acordo conservou o mesmo percentual mínimo de capitalização de 8% incluindo, no entanto, o risco operacional na formulação, dada a seguir:

Índice de Basileia e Risco operacional

  • 2º Pilar – Diz respeito à supervisão de como os bancos internacionais observam e aplicam as diretrizes definidas. Seu objetivo é promover suporte e acompanhamento fidedigno para se reduzir a possibilidade de erros operacionais. Criando, assim, melhores práticas de gestão de 26 riscos e a necessidade de adequação do capital de para cobertura de riscos. 
  • 3º Pilar 3 – Estaria associado à disciplina de mercado pela qual as instituições financeiras deveriam disponibilizar transparência com relação às informações e aos procedimentos internos utilizados para a definição do capital regulatório (simetria informacional). 

Falhas do Basileia II

O ponto crítico do Acordo de Basileia II se deu na bolha do mercado imobiliário americano, a crise de 2008. Nesse período, se verificou que a maioria das instituições financeiras não possuía capital regulatório arcar com todas as suas obrigações, com perdas superiores ao capital mínimo exigido.  

A crise de 2008 deflagrou a necessidade de uma melhor regulamentação não só nos Estados Unidos, mas no mundo globalizado como um todo. Ela destacou a necessidade de uma regulamentação mais rígida e uma supervisão mais eficiente sobre o setor financeiro mundial. O motivo é que os índices de alavancagem tradicionais e exposição extrapatrimonial não sinalizavam altos níveis de risco tomados pelos bancos comerciais americanos e de outros países antes da crise financeira. 

Acordo de Basileia III

O Terceiro Acordo de Basileia foi criado como uma resposta à crise financeira de 2008, haja vista que o Acordo de Basileia II estava em consonância com o comportamento pró-cíclico do mercado, não teve uma a resposta eficiente à crise, deflagrando as deficiências no mercado financeiro.  

Seu objetivo é:

  • aumentar a liquidez e as exigências de capital dos bancos;
  • reduzir a alavancagem, além de diminuir a exposição a ativos de baixa qualidade.

Com isso, esperava-se:

  • tornar as instituições mais resistentes a crises financeiras através de uma maior participação de recursos próprios financiando suas atividades; e
  • redução dos riscos de seus ativos (risco de crédito e de mercado).  

Composição do capital dos bancos

Com isso, a composição das reservas dos bancos passou a ser da seguinte forma: 

  • Capital de Alta Qualidade (ou Capital de Nível 1): consiste em ações ordinárias e lucros retidos. Seu cálculo considera os ativos ponderados pelo risco (RWA);
  • Capital Tier 1 (Capital Principal da Instituição): consiste em ações ordinárias e os lucros retidos (Nível I), de acordo com a regulamentação. Também se incluem ações preferenciais e alguns títulos híbridos (incorporam capital e dívidas) sem previsão de vencimento;
  • Capital Total Mínimo: permaneceu em 8%, como já era na versão II do acordo. 
  • Colchão de Proteção: é adicionado 2,5% sobre todos os ativos da lista ponderados pelo risco (RWA);
  • Colchão Anticíclico: visa a proteção do sistema bancário frente a eventuais oscilações no ambiente econômico e seus ciclos de mercado. Tal colchão adiciona de 0 a 2,5% ao Capital Total Mínimo. 

Novidades do Basileia III

A maior inovação de Basileia III foi a implementação destes “colchões” adicionais de capital principal, mais conhecidos como “buffers”, que visam compensar a tendência de Basileia II de acentuar flutuações cíclicas da economia que estabelecem um capital extra para compensar possíveis perdas. 

Além disso, propôs mais dois índices de liquidez sendo:

  • um de curto prazo conhecido pela sigla LCR (Liquidity Coverage Ratio ou Índice de Liquidez de Curto Prazo); e
  • outro de longo prazo, conhecido pela sigla NSFR (Net Stable Funding Ratio ou Rácio de Financiamento Estável Líquido) 

O LCR é calculado com base na relação entre a quantidade de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de até trinta dias. Esse índice visa identificar quais bancos possuem recursos de liquidez elevada para combater uma conjuntura de depressão financeira. 

Por outro lado, o NSFR se baseia na relação entre a quantidade das captações estáveis disponíveis e as captações estáveis necessárias. O papel fundamental do índice é encorajar os bancos a financiarem seus movimentos com fontes mais seguras de captação. 

Problemas do Basileia III

As principais críticas ao Acordo de Basileia III são no sentido de que as novas medidas podem aumentar o custo do crédito, afetando a lucratividade das instituições financeiras menores, podendo reduzir o mercado destas concentrando assim, o sistema financeiro nas mãos dos grandes bancos. 

Outra crítica seria a de que além de reduzir o lucro das instituições, as medidas não seriam suficientes para conter uma crise nos moldes da ocorrida em 2008.  

Os pontos de alertas são as lacunas que possibilitam instituições sistemicamente importantes possam incorrer em riscos substanciais; a insolvência decorrente do contágio e de risco de contraparte; falta de integração entre a regulamentação e a supervisão e existência de instituições participantes do sistema, mas não atingidas pela regulamentação, conhecidas por shadow banking. 

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O índice de Basileia e a economia 

Como se sabe, as instituições financeiras são de suma importância para o funcionamento da economia, dado que são as responsáveis pela captação de recursos e o fomento de crédito para as empresas no curto e longo prazo e a criação de moeda na economia. As corridas bancárias perante instabilidade econômica podem acarretar insolvência das instituições financeiras se essas não possuírem uma forma de liquidar seus ativos. 

O sistema bancário requer supervisão e regulamentação devido a sua complexidade e importância para os diversos setores da economia, haja vista que a preocupação fundamental que norteia as ações de regulação em bancos é a existência do risco sistêmico 

O risco sistêmico deriva de todos os fatores, políticos, econômicos e sociais que interferem no mercado como um todo. Já o risco não sistêmico é quando fatos relevantes, ou isolados, na economia afetam diretamente um ativo ou setor. 

Diferentemente de outros setores da economia, a falência de um banco pode se propagar para outras instituições gerando, assim, um contágio generalizado. Ou seja, transformando-se um problema que era mais localizado em algo mais amplo, podendo levar um país a uma crise financeira. 

Deste modo a regulação e fiscalização dos níveis de alavancagem dos bancos de forma coesa, são determinantes para evitar um colapso financeiro de nível global como o ocorrido em 2008, na bolha do mercado imobiliário americano, onde os bancos concediam empréstimos hipotecários, denominados, neste caso, de subprime, para famílias que não possuíam patrimônio ou histórico de “bons pagadores”, mesmo sabendo que dificilmente as prestações seriam honradas, ou seja, se alavancavam em títulos de alto risco, apoiados pela falta de regulamentação do sistema financeiro. 

Índice de Basileia no Brasil

No Brasil, as instituições financeiras têm suas atividades fiscalizadas e regulamentadas principalmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (Bacen). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo de apoio ao sistema financeiro, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários. 

O Conselho Monetário Nacional, como órgão máximo, determina as regras gerais para um bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. As entidades supervisoras fiscalizam os operadores para que estes sigam as regras estabelecidas. Os operadores são as instituições por si só no papel de intermediadores (BACEN, 2022) 

Portanto, o Índice de Basileia é um dos principais mecanismos para prevenir o risco de insolvência das instituições financeiras diante das crises, por meio de adoção de medidas que possibilitem mais transparência e clareza sobre o nível da capacidade de solvência dos bancos. 

Este artigo foi escrito por: Ederlim Frederico Folmer

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