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BSM Supervisão de Mercados: conheça a supervisão de mercados da B3

Aprenda sobre a BSM Supervisão de Mercados, responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais. Saiba suas atribuições, diferenças em relação à CVM e como se proteger. Leia mais!

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Em 2022, a B3 registrou um impressionante volume de R$ 7,46 trilhões em negócios nos mercados de renda variável, incluindo mercado à vista, a termo e opções. Esse valor mostra a expressiva capacidade de negociações da bolsa do Brasil. Mas você pode estar se perguntando: como todas essas negociações são reguladas e fiscalizadas para garantir a integridade do mercado?  

Neste artigo, você conhecerá a BSM Supervisão de Mercados e como funciona a supervisão de mercados da B3. Entre outros pontos, destacaremos: 

  • O que é a BSM Supervisão de Mercados
  • As principais responsabilidades atribuídas à BSM
  • As diferenças entre a CVM e a BSM
  • Como funciona o MRP
  • A importância de se familiarizar com a BSM

O que é a BSM Supervisão de Mercados? 

A BSM Supervisão de Mercados é uma das 8 empresas que compõem o grupo B3, sendo a mais importante autorreguladora do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, ou seja, não possui fins lucrativos. Essa associação foi feita com a finalidade de realizar a supervisão e a fiscalização dos mercados organizados administrados pela B3.  

A BSM tem autonomia administrativa e orçamento próprio, e quem a regula é a Comissão de Valores Mobiliários, a famosa CVM. Isso, porque a CVM desempenha um papel fundamental na definição das normas e dos regulamentos que orientam o funcionamento do mercado. Além disso, a BSM atua como a autorreguladora responsável pela supervisão e fiscalização do cumprimento dessas normas por parte dos mercados da B3.

Além de preservar a integridade do mercado, é missão da BSM verificar o cumprimento das regras e controle estabelecidos internamente pela própria B3. Ela também deve proteger todos os investidores e garantir o funcionamento justo do mercado. 

Principais responsabilidades da BSM 

Para você compreender as principais responsabilidades da BSM, é importante destacar como funciona esse órgão autorregulador. 

Profissionais da BSM Supervisão de Mercados

Em busca do bom funcionamento do mercado, são monitoradas todas as ofertas e operações realizadas nos mercados administrados pela B3. Essa ação torna possível acompanhar o mercado de perto e identificar quaisquer indícios de irregularidades. Aí, com a identificação dessas atividades irregulares, apontadas pelo monitoramento supervisionado da BSM, são realizadas análises para determinar o procedimento para cada caso.  

Nesse momento, os envolvidos podem ser chamados para prestar esclarecimentos. Dessa forma, se o caso for aberto, o processo pode ser arquivado ou encaminhado para aplicação de medidas cabíveis, como a instauração de inquéritos administrativos. 

Agora, já podemos destacar as principais responsabilidades atribuídas à BSM. Essas responsabilidades contam na Resolução CVM 135/22: 

  • Supervisionar as ofertas, as operações e os participantes dos mercados da B3; 
  • Investigar não conformidades com as normas e com os regulamentos; 
  • Acompanhar as atividades da B3; 
  • Instaurar, instruir e julgar processos administrativos; 
  • Aplicar penalidades. 

Para tanto, a mesma instrução garante: 

  • Acesso às informações (100% das ofertas e operações); 
  • Dever dos participantes prestarem informações à BSM e cumprirem suas determinações; 
  • Autonomia administrativa, financeira e orçamentária; 
  • Equipe técnica independente e integralmente dedicada; 
  • Conselho de Supervisão: maioria de membros independentes e mandato fixo de três anos. 

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O monitoramento efetuado pela BSM Supervisão de Mercados

A BSM realiza, portanto, a monitoração de 100% das operações realizadas na B3. Desse modo, seu principal objetivo é detectar práticas abusivas de mercado, como: 

  • Manipulação; 
  • Condições artificiais de demanda, oferta ou preço; 
  • Práticas não equitativas; 
  • Operações fraudulentas; 
  • Uso indevido de informação privilegiada (insider trading);  
  • Indícios de lavagem de dinheiro. 

Dentre essas práticas abusivas, a manipulação de mercado ganha destaque. Em sua definição, segundo a Lei 6.385/1976 i, são relevantes os seguintes aspectos: 

  • Realizar operações simuladas: operações simuladas são aquelas que são realizadas com intuitos diferentes daquele que é a obtenção de lucro, mas que parecem ser verdadeiras; 
  • Executar manobras fraudulentas: são operações que ludibriam alguém para obter vantagem sobre ela. Alguns exemplos são elevar, manter ou reduzir a cotação, preço ou o volume negociado. Em outras palavras, a fraude visa corromper o comportamento de determinado ativo. 
  • Com o fim de obter vantagem, ou causar dano: significa que o ato manipulativo precisa ter a intenção de obter vantagem, ou de gerar prejuízos a alguém. Se isso não se aplicar, então não há que se falar em manipulação de mercado, mas sim de em erro com culpa ou sem culpa. 

Outras práticas realizadas pela BSM 

Além de detectar práticas abusivas, a BSM também realiza: 

  • Orientações ao mercado, treinamentos, workshops, consultas, publicações de orientações e decisões dos processos administrativos; 
  • Auditoria: supervisão de todos os participantes da B3, seus administradores e prepostos; 
  • Supervisão da B3: supervisionar atividades da B3 e sua auto listagem; 
  • Administração do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos). 

Quais são as diferenças entre a CVM e a BSM? 

Você já notou que a CVM e a BSM estão ligadas, não é mesmo? No entanto, apesar desse relacionamento estrito e certa semelhança, seus papéis no funcionamento e regulação do mercado de capitais são bem diferentes.  

Assim podemos usar uma metáfora do mundo do esporte para explicar melhor. Vamos relacionar esses dois órgãos à uma prancha de surfe, o seu leash (equipamento que conecta o surfista à prancha de surfe) e o surfista. A prancha é a CVM, o leash a BSM e o surfista o mercado de capitais. Quer entender o porquê? 

Surfista prendendo a prancha na própria perna

Assim como a prancha de surfe e o leash trabalham juntos para proporcionar estabilidade e segurança ao surfista, a BSM e a CVM atuam em conjunto para garantir a estabilidade e segurança do mercado de capitais. A CVM, como a prancha, representa a regulação do mercado. Por outro lado, a BSM, como o leash, atua como o autorregulador, fiscalizando as atividades nesse mercado. Além disso, o leash mantém a prancha conectada ao surfista, assim como a BSM mantém a supervisão e controle da CVM sobre o mercado de capitais. Portanto, juntas, as duas partes, garantem que o mercado de capitais funcione de maneira segura, equilibrada e protegendo os interesses dos investidores. 

Em resumo, a BSM pratica a supervisão, fiscalização e enforcement (aplicação de regras) sobre os participantes do mercado da B3. Por outro lado, a CVM, pratica a supervisão, fiscalização e enforcement sobre as companhias abertas, intermediários e investidores no mercado de capitais. 

Papéis da CVM e da BSM

Portanto, tudo que a BSM identificar como infração é comunicado à CVM e, se houver algum indício de crime, a CVM comunica ao Ministério Público. 

Como funciona o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos)? 

A BSM Supervisão de Mercados também é responsável por administrar o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos). 

O MRP assegura aos investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por ocorrência, com prazo de 18 meses para a reclamação. Esse valor se aplica a prejuízos causados pela corretora ou por seus representantes na intermediação de negociações realizadas em bolsas ou serviços de custódia.  

Cliente preocupado, preparando-se para acionar a BSM

Trata-se de uma espécie de fundo, mantido por depósitos das próprias corretoras. Ou seja, as corretoras membros da B3 são obrigadas a contribuir financeiramente para o MRP. Essa contribuição é calculada com base no volume de negociações realizadas por cada corretora e é feita regularmente. Elas ajudam a formar um fundo de compensação para cobrir os eventuais prejuízos dos investidores. 

Fique atento. A maioria dos motivos das coberturas no MRP são decorrentes de:  

  • Infiel execução de ordem;
  • Inexecução de ordem (a ordem não foi enviada pela corretora ao sistema de negociação da bolsa); 
  • Churning (realizado por intermediários); 
  • Recomendação de operações inadequadas ao perfil do investidor; 
  • Falha em ferramentas de negociação; 
  • Liquidação extrajudicial. 

Dentre esses motivos, vale ressaltar tanto o churning, quanto a liquidação extrajudicial.  

O churning ocorre quando há um número excessivo de operações com o propósito exclusivo de maiores receitas de corretagem.  

Por outro lado, a liquidação extrajudicial ocorre quando o Banco Central interrompe o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada organizada, do SFN. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial. Mas, como você viu anteriormente, o saldo deve ser proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa. 

Quando o MRP é acionado?

Para o acionamento do MRP, o investidor deve cobrir algumas condições fundamentais: 

  • Deve ser cliente de uma corretora participante da B3; 
  • Deve-se existir um prejuízo; 
  • O prejuízo deve ser recorrente de operações de bolsa. 

Nesse sentido, o MRP acaba por não praticar o ressarcimento para títulos de renda fixa nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto. E, como você já deve imaginar, o MRP não cobre prejuízos causados por oscilações do mercado. 

Agora que você já sabe como funciona o MRP, havendo algum prejuízo que se encaixe nos requisitos, você pode enviar a sua reclamação diretamente para a BSM.  

Você pode acessar o formulário para enviar a reclamação.

Qual a importância de se familiarizar com a BSM? 

Para um investidor, entender e se familiarizar com a BSM é muito importante.  

Por um lado, saber para quem e em que casos recorrer é vital. Afinal, apesar de todos os mecanismos reguladores e autorreguladores, não estamos livres de riscos. Com isso, torna-se possível a administração dos riscos e a possibilidade de enfrentá-los com sabedoria. “Quem não enfrenta o mar, nunca descobrirá novos horizontes”, mas nada melhor que enfrentar o mar sabendo como se virar caso uma tempestade nos atinja. 

Por outro lado, é valioso que o investidor conheça as normas e regulações que guiam o mercado de capitais. Seguir essas normas é o objetivo da BSM e se torna cada vez mais possível, quando a maior parte dos investidores está ciente de tais parâmetros. 

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